A reunião do dia 17 de abril, deixou a desejar pela falta da presença dos órgãos ligados diretamente a implatação da obra como: SECOPA, SMOV e SPM - apenas a SMAM e os vereadores da CUTHAB compareceram. Eles se responsabilizaram de levar ao Prefeito José Fortunati o desconforto e as insatisfações da comunidade.
Neste encontro os moradores queriam, além de mostrar as inviabilidades do projeto, esclarecer dúvidas técnicas sobre a obra. A falta de transparência da PMPA em responder a comunidade que a elegeu, só aumenta os questionamentos sobre os reais interesses que a mesma tem na execução da Trincheira da Rua Anita Garibaldi.
Estamos abertos a sugestões: O que é preciso para que a Prefeitura de Porto Alegre abra diálogo com a comunidade?
- Já fizemos requerimento protocolado na PMPA no dia 20/01/2012 com o n° 001.004913.12.4, informando sobre o descontentamento da comunidade com a obra - e até agora não fomos chamados;
-Entramos com um inquérito no Ministério Público em fevereiro 2012 na Ordem Urbanística para buscar esclarecimentos - o processo está aguardando respostas ;
- Informamos a imprensa sobre todos os movimentos que buscam esclarecimentos sobre a obra, porém não houve interesse dos meios de comunicação em repercutir os fatos ;
O que mais precisamos fazer para sermos ouvidos?
Buscamos esclarecimentos para as questões abaixo citadas e que foram encaminhadas para os respectivos órgãos da PMPA.
QUESTIONAMENTO DA OBRA SOB PONTO DE VISTA TÉCNICO e ECONÔMICO
SECOPA e SMOV
1. Qual é a profundidade e a largura da trincheira prevista para a Rua Anita Garibaldi?
2. Que obra será feita para compensar o trânsito proibido a esquerda na Av. Carlos Gomes?
3. Qual é a classificação da malha viária no Plano Diretor da Rua Anita Garibaldi?
4. Como está sendo classificada a Rua Anita Garibaldi, no seu trecho entre a Rua Bordini e a Av. Carlos Gomes, na proposta de Hierarquização da Malha Viária do Plano Diretor de Porto Alegre, tendo em vista a Estratégia de Mobilidade Urbana da cidade?
5. Sob o ponto de vista técnico e econômico, por que foi feita a opção pela Rua Anita Garibaldi, ao invés da AV. Plinio Brasil Milano (onde a obra estava planejada)?
SMAM
1. No Projeto enviado para a SMAM, onde é solicitado o licenciamento ambiental, está previsto a licença para o desvio da obra? Este desvio trará modificações na região que é extremamente arborizada (alamedas).
2. Como ficarão as alamedas com os desvios dos ônibus e (canteiros) de obra?
3. Como será a alteração do Plano Diretor em relação a área de ambiência cultural?
4. A Prefeitura realizou estudo de impacto da poluição atmosférica e sonora da trincheira?
5. Sob o ponto de vista técnico e econômico, por que foi feita a opção pela Rua Anita Garibaldi, ao invés da AV. Plinio Brasil Milano (onde a obra estava planejada)?
EPTC
1. Por que foi modificado o tempo da sinaleira da Rua Anita Garibaldi?
2. Qual o trajeto que os ônibus e carros que convergem atualmente a esquerda na Av. Carlos Gomes farão durante a obra e depois?
3. Que opção o pedestre terá para transitar com segurança?
4. Sob o ponto de vista técnico e econômico, por que foi feita a opção pela Rua Anita Garibaldi, ao invés da AV. Plinio Brasil Milano (onde a obra estava planejada)?
SPM
1. Qual o conceito de cidade que vocês estão utilizando para fundamentar este empreendimento?
2. Como será pago o encerramento de todos os negócios existentes na Rua Anita Garibaldi e das vidas envolvidas? Existe um planejamento para o encerramento das atividades comerciais e das pessoas e famílias que dependem destes empregos?
3. Sob o ponto de vista técnico e econômico, por que foi feita a opção pela Rua Anita Garibaldi, ao invés da AV. Plinio Brasil Milano (onde a obra estava planejada)?
CÂMARA
Conforme o inciso III, do Art. 29 da Lei nº 434\99 - Lei do Plano Diretor (PDDUA), a Macrozona 3 é integrada pelos Corredores de Centralidade (dentre estes, o território entre a Rua Anita Garibaldi e a Av. Nilo Peçanha). A implantação da Trincheira da Anita, incentivando o fluxo centro-bairro, vai necessariamente alterar esta proposta, modificando o PDDUA. Pergunta-se: Essa alteração do Plano já foi apreciada e aprovada pela Câmara de Vereadores? Se foi, qual a Lei Complementar que altera o Art. 29 da Lei nº 434\99?